Sócio Participante
É Sócio Participante a pessoa que livremente se inscreve em atividades propostas pela Associação, mediante o pagamento da respetiva joia de inscrição (isenção de joia por deliberação da direção).
N.º 8, do Capítulo Primeiro do Regulamento Interno
Qualquer sócio poderá pertencer simultaneamente às diversas categorias de sócio desde que satisfaça os requisitos necessários para a admissão em cada uma delas, à exceção dos sócios empresa e participante, que não poderão pertencer em simultâneo à categoria de sócios efetivos e/ou praticantes;
N.º 9, do Capítulo Primeiro do Regulamento Interno
Todos os sócios cedem todos os direitos de imagem aos A.M., seja como participantes em atividades, seja como autores de imagens que sejam facultadas à associação.
N.º 10, do Capítulo Primeiro do Regulamento Interno
PDF - Regulamento Interno